CONTRATO DE SERVIÇOS
Número do Contrato:

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado denominado CONTRATADA, a empresa Marcelo de Carvalho Representações Ltda ME, de nome fantasia MC9 MARKETING DIGITAL, situada à Av. José Rocha Bonfim, 214 Jd. Santa Genebra - CEP 13080-650 - na cidade de Campinas SP, inscrita no CNPJ 21.298.063/0001-46 e de outro lado denominado como CONTRATANTE ou ANUNCIANTE: , situado à - / - CEP: , CNPJ/CPF: , neste momento celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições abaixo:

CLÁUSULA 1
A CONTRATADA presta serviços de marketing digital e anúncios publicitários em portal próprio www.brasilinks.com.br, bem como orienta, auxilia e gerencia mídia digital para o CONTRATANTE, sendo os serviços contratados neste documento, parte integrante e principal do mesmo.

CLÁUSULA 2
OBJETOS DESTE CONTRATO
Ficam contratados os serviços de:

CONFIGURAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTA GOOGLE ADWORDS e CAMPANHAS DE REMARKETING da CONTRATANTE, com o valor de investimento mensal mínimo ajustado em R$ 0,00 (Zero) e vigência obrigatória pelo período de , a partir do aceite deste documento. O valor máximo de investimento deverá ser informado pela CONTRATANTE a cada mês ou mantido o mesmo valor mínimo. A taxa de administração deste serviço será de 30% (trinta por cento) sobre o valor mensal investido, pagos à CONTRATADA através de boleto bancário, todo dia 20 de cada mês a iniciar em . A CONTRATADA compromete-se a prestar os serviços de assessoria e gerenciamento das campanhas do GOOGLE ADWORDS da CONTRATANTE, conforme as solicitações da mesma, em horário comercial de Segunda a Sexta-Feira das 8h00 às 17h00.

Fica(m) definida(s) a(s) palavra(s) chave(s) e cidade(s) escolhida(s) pela CONTRATANTE, como:

CLÁUSULA 3
3.1 O valor total dos serviços contratados neste documento, exceto GOOGLE ADWORDS, é de R$ 0,00 (Zero).
3.2 O pagamento total será feito da seguinte forma: Parcela inicial de R$ 0,00 (Zero) e mais parcelas de R$ 0,00 (Zero).
3.3 Os valores investidos no GOOGLE ADWORDS serão pagos separadamente, através de boletos bancários mensais emitidos pela CONTRATADA, conforme estipulado na Cláusula 2 deste contrato.

CLÁUSULA 4
O pagamento inicial dos serviços contratados será em: .

CLÁUSULA 5
5.1 . O CONTRATANTE deverá apresentar e enviar todo o material compatível com a formatação exigida pelo sistema de operação, segundo as especificações que a CONTRATADA solicitar.

5.2 . No caso de conteúdos patrocinados, ao CONTRATANTE cabe a responsabilidade e o compromisso de fornecer todas as informações, imagens, vídeos e links, bem como os materiais necessários para possibilitar a criação dos conteúdos. Os custos dos anúncios patrocinados correm por conta da CONTRATANTE.

5.3 No caso de sites de busca orgânica, ficará a cargo da CONTRATADA a pesquisa e utilização das palavras chaves e termos de busca relacionadas aos produtos e/ou serviços da CONTRATANTE, através de ferramentas disponibilizadas pelo Google. Esta análise técnica será feita com base na atividade exercida pela CONTRATANTE, bem como os produtos e serviços oferecidos.

5.4 A CONTRATADA garante que o link para o anúncio ou site da CONTRATANTE esteja visível no portal www.brasilinks.com.br pelo período definido neste contrato. Fica definido, no entanto, que a CONTRATADA fará todos os procedimentos técnicos cabíveis para que o anúncio da CONTRATANTE apareça nas primeiras colocações dos resultados orgânicos do Google.

5.5 A CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo, produtos ou serviços veiculados, vendidos ou oferecidos no link, página ou site da CONTRATANTE, ficando este último responsável por todo o conteúdo ali exibido. Fica definido que a publicidade deverá obedecer aos padrões técnicos de lisura e bom gosto, não sendo permitido propaganda política, religiosa ou de ordem pessoal ou quaisquer conteúdos que sejam contrários às leis vigentes no Brasil ou acertadas em acordos internacionais. A CONTRATANTE se responsabiliza totalmente pelos conteúdos de suas páginas e também para onde apontar os links inseridos nos conteúdos.

CLÁUSULA 6
A falta de pagamento, a partir da segunda parcela, gerará a suspensão do serviço prestado, com ou sem aviso prévio, não sendo abonado ou devolvido os valores pagos, entendendo que o serviço contratado foi executado e os custos já são devidos. Na falta do pagamento a partir da terceira parcela, a CONTRATADA poderá tomar as medidas cabíveis extrajudiciais e/ou judiciais.

CLÁUSULA 7
Este contrato é celebrado por prazo determinado e ajustado pelas partes, entrando em vigor na data do aceite do mesmo e devidamente assinado pelas partes. A renovação deste contrato será automática após o término do período inicial, caso nenhuma das partes se pronuncie com antecedência de 30 (trinta) dias, via e-mail contato@mc9.com.br

CLÁUSULA 8
Vigência deste Contrato: .
A CONTRATANTE, no caso de cancelamento antes do prazo de , sofrerá multa recisória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total das mensalidades restantes.

CLÁUSULA 9
As partes elegem o Foro Central da Comarca de Campinas/SP como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


LI E ACEITO O PRESENTE CONTRATO


Seu aceite eletrônico será registrado em nosso sistema e dará inicio ao processo dos serviços contratados.
As informações de registro eletrônico constam abaixo:
SEU IP: 216.73.216.4
DATA DO ACEITE: 07/01/2026